Sistema de Registro de Preços e impugnação de preços

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Lei 8666: § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

QUESTÃO CERTA: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

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QUESTÃO CERTA: Sobre o “sistema de registro de preços” previsto pela Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), é correto afirmar que: qualquer cidadão pode impugnar preço constante do quadro geral sob o argumento da incompatibilidade desse como preço de mercado.