Instrução Normativa SFC nº 1 de 06/04/2001
Controle Social
5. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve avaliar os mecanismos de controle social previstos nos respectivos programas de governo, particularmente naqueles casos em que a execução das ações se realiza de forma descentralizada nas diferentes unidades da federação e nos municípios, devendo destacar se os mesmos estão devidamente constituídos, estão operando adequadamente, têm efetiva representatividade dos agentes sociais e realizam suas atividades de forma efetiva e independente.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O SCI deve avaliar os mecanismos de controle social previstos nos respectivos programas de governo, particularmente naqueles casos em que a execução das ações se realize de forma descentralizada nas diferentes unidades da Federação e nos municípios, devendo destacar se esses mecanismos estão devidamente constituídos, estão operando adequadamente, têm efetiva representatividade dos agentes sociais e se realizam suas atividades de forma efetiva e independente.