Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O controle interno pode ser exercido por meio das técnicas da auditoria e da fiscalização.


LEI Nº 10.180/2001:

Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria

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 e a fiscalização.