Sistema de Contabilidade Federal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É função do SCF evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal.

QUESTÃO ERRADA: Entre os objetivos do SCF não se inclui a convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

O SFC tem como objetivo promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

QUESTÃO ERRADA: A conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil não é de competência do SCF.

A conciliação é de competência da STN (órgão central do SFC)

QUESTÃO ERRADA: As operações de natureza financeira que não estejam compreendidas na execução orçamentária não devem ser objeto de registro e controle contábil por parte do SCF.

Todas as operações financeiras são objeto de registro.

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao SCF promover a padronização e a consolidação das contas dos entes subnacionais.

O foco é a conciliação nacional.

QUESTÃO CERTA: Além da padronização e consolidação das contas nacionais, o SCF deve promover o acompanhamento contínuo das normas contábeis no âmbito dos órgãos setoriais de contabilidade da UnB, de modo a garantir que os princípios de contabilidade sejam respeitados.

D6976

Art. 4o O Sistema
de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

I – a padronização e a consolidação das contas nacionais;

II – a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e

III – o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de
modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam
respeitados no âmbito do setor público.

QUESTÃO CERTA: Compete ao órgão central do SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019

2.4. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCASP

A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.

Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:

Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: […]

XXI – dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 381

QUESTÃO CERTA: A respeito das particularidades do novo modelo de contabilidade aplicado ao setor público e do disposto nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir. Os custos dos programas da administração pública federal devem ser evidenciados pelo Sistema de Contabilidade Federal.

É exatamente o que diz a Lei 10.180/2001, em seu Art. 14, V. Vejam

Art. 14. O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

V – os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;