O sistema de provas tarifadas, também conhecido como sistema da prova legal, é um sistema de valoração de provas que atribui mais valor a alguns tipos de prova do que a outros. No sistema de provas tarifadas, o juiz era um matemático, pois seguia a lei para verificar o peso de cada meio de prova. O sistema de provas tarifadas era um meio termo entre o sistema da prova legal e o princípio do livre convencimento. No princípio do livre convencimento, o julgamento depende da consciência do julgador, podendo até mesmo julgar contrário à prova. Os principais sistemas probatórios são: Sistema legal de provas (prova tarifada), Sistema da intima convicção, Sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que: o sistema em que a lei fixa detalhadamente o valor a ser atribuído a cada meio de prova é o da chamada persuasão racional.
Quando a lei fixa detalhadamente, teremos o SISTEMA DAS PROVAS TARIFADAS, o juiz julgará de acordo com os limites da lei. Ou seja, já estará disciplinado, por exemplo, qual prova vale mais em detrimento de outra. O Juiz aqui não tem liberdade para decidir, ele segue estritamente a lei. O SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL é adotado atualmente, no qual o Juiz é livre para escolher a prova, desde que seja de maneira racional.
Erra ao trocar provas tarifadas por persuasão racional.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que: o sistema em que o juiz forma o seu convencimento dentro dos critérios coerentes que devem ser indicados é o da valoração secundum conscientiam.
O erro é que o Juiz deve justificar de forma RACIONAL e não SECUNDUM CONSCIENTIAM (segundo sua consciência).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da persuasão racional: relaciona-se à intervenção de terceiros, sendo obrigatório o ingresso, na causa, daquele que tenha sido afetado, econômica e juridicamente, em seu direito subjetivo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da persuasão racional: está vinculado à segurança jurídica, sendo imprescindível que a conclusão do julgado tenha coerência direta e explícita com sua fundamentação.
o princípio da persuasão racional não está atrelado à segurança jurídica, pelo menos não diretamente a ela. É um princípio a ser utilizado quando da fase probatória. Princípios do processo civil mais diretamente ligados à segurança jurídica seriam a boa-fé processual, confiança, por aí.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O princípio da persuasão racional: atrela-se à prova, de modo que cabe ao magistrado avaliar livremente a oportunidade de produção da prova e a valoração do seu conteúdo.
Princípio da persuasão racional ou convencimento motivado
O princípio da persuasão racional do juiz ou também chamado de livre convencimento motivado está atrelado à prova, vale dizer, o magistrado é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo (art. 131 CPC – segunda parte).
Fonte: CPC para concursos (doutrina, jurisprudência e questões de concurso) – Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire – editora jus podivm.
NCPC (DAS PROVAS)
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da persuasão racional: conforma-se com as regras sobre nulidade processual, de modo que não se reconhece nulidade sem prejuízo à parte.