Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Todas as unidades gestoras do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total, devem adotar o plano de contas do governo federal.
Segundo o Manual do SIAFI, uma das características da utilização do sistema na modalidade de uso Total é a sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do governo federal.
IN/STN 03 de 2001:
-É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro;
-É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
QUESTÃO CERTA: Se o SIAFI for utilizado na modalidade de uso parcial, o tratamento de recursos próprios do órgão não será permitido.
16. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
17. É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
MODALIDADE DE USO
O SIAFI permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial. As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO TOTAL são:
1) Processamento de TODOS os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.
2) Movimentação de TODAS as disponibilidades financeiras das UG on-line do Órgão através da Conta Única do Governo Federal.
3) Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do Órgão ao tratamento padrão do SIAFI incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.
As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO PARCIAL são:
1) Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União – OGU efetuada pelo SIAFI (limitada aos recursos do OGU);
2) Não permitir tratamento de recursos próprios da entidade;
3) Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
QUESTÃO ERRADA: Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5 92
CAPITULO III – MODALIDADE DE USO
7 – O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.
8 – As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes
8.1 – Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;
8.2 – Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão através da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;
8.3 – Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e
8.4 – O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.
11 – É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e Entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
12 – Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
QUESTÃO ERRADA: O plano de contas da União é adotado por todas as unidades gestoras do Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios (SIAFEM), ou que o integrem sob a modalidade de uso total ou parcial.
O Plano de Contas é adotado por todas as UG integrantes do SIAFI, ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total.
Órgão —-total /parcial
Unidade gestora—-on-line/ off-line
QUESTÃO ERRADA: Mesmo na modalidade de uso parcial, o SIAFI substitui a contabilidade da unidade, não sendo necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.
A modalidade de uso parcial do SIAFI não substitui a contabilidade do órgão, tornando-se necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.
QUESTÃO ERRADA O plano de contas é adotado pelas unidades gestoras que venham a integrar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), tanto sob a modalidade de uso total como de uso parcial.
Errado. A utilização do plano de contas será no âmbito da administração direta, inclusive pelos órgãos autônomos e fundos especiais, e as entidades da administração indireta que participam do SIAFI na modalidade de uso total.
Errado! Apenas na modalidade total.
QUESTÃO ERRADA: A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.