SIAFI: empresa pública e imposto de renda retidos de terceiros

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas que estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI podem recolher ao Tesouro Nacional os valores de imposto de renda retidos de terceiros em prazo diverso do aplicável aos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional.

2.1.4 – Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):

I – pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3 dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;

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II – pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

MANUAL SIAFI