SIAFI e Unidades Gestoras (com exemplo)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O SIAFI é utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são equivalentes a unidades administrativas.

Unidade Orçamentária é qualquer unidade, autônoma ou não, que possuam sob sua responsabilidade uma parcela do Orçamento do Governo.

Unidade Administrativa é aquela que possui três características: pessoal, patrimônio e competências próprias. Não é critério necessário ter orçamento para se dizer que uma unidade é administrativa.

As provas às vezes tentam confundir os candidatos tentando enrolar esses dois conceitos.

Unidade Gestora é a nomenclatura para definir as unidades cadastradas no SIAFI, e que terão à sua disposição orçamento próprio. Poderíamos dizer que a Unidade Gestora tem acumuladas as características da unidade orçamentária e da administrativa, mas, detalhe, precisam estar cadastradas no SIAFI.

QUESTÃO ERRADA: Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.

Unidade Gestora – é a que dispõe de créditos orçamentários próprios ou descentralizados, sobre os quais detém o poder de gestão.

Subdivide-se em ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA. As informações das UGS são separadas por órgãos e setores.

QUESTÃO ERRADA: As unidades gestoras são responsáveis pelo repasse de verbas às unidades executoras, que aplicam os recursos públicos na execução dos projetos e programas do governo.

As unidades gestoras (ÓRGÃOS SETORIAIS) são responsáveis pelo repasse de verbas às unidades executoras (UNIDADES GESTORAS), que aplicam os recursos públicos na execução dos projetos e programas do governo.

A questão pode ser resolvida se lembrarmos que a programação financeira pode ser resumida basicamente em três etapas:

1- As Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central que é a STN.

Esta solicitação feita pelas UG é materializada com a elaboração e registro da PPF (Proposta de Programação Financeira) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais.

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2- A STN aprova e registra no SIAFI a PFA – Programação Financeira Aprovada

A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central (STN), registrando no SIAFI uma PFA (Proposta Financeira Aprovada) aprovando a liberação dos recursos.

3- Os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.

O repasse dos recursos ocorre por uma Nota de Sistema.

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao serviço federal de processamento de dados a alteração da forma de acesso de determinada unidade gestora, mediante solicitação do respectivo ministério ou órgão.

Essa alteração será efetuada pelo Departamento do Tesouro Nacional e não pelo Serviço Federal de Processamento de Dados. Item errado.

QUESTÃO ERRADA: Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.

Unidade Gestora – é a que dispõe de créditos orçamentários próprios ou descentralizados, sobre os quais detém o poder de gestão. Subdivide-se em ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA. (Augustinho Vicente Paludo- pg.276)

As informações das UGS são separadas por órgãos e setores.