SIAFI e Pré-empenho (com exemplos)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O pré-empenho é um documento utilizado pelo SIAFI por ocasião da assinatura de contratos ou convênios pela administração, sendo substituído pela nota de empenho quando se inicia a sua execução.

PE (Pré-Empenho) – utilizado para tornar indisponíveis os créditos orçamentários até que se conclua a decisão de compra (por dispensa, inexigibilidade ou licitação). Quando concluído, o PE é anulado e emite-se a NE.

PE – Nota de Pré-Empenho: documento utilizado para se fazer bloqueio de dotações, no sistema, com finalidade de atender a projetos que não estão em condições de serem empenhados, ou seja, consiste em tornar o crédito orçamentári o indisponível temporariamente para empenho, enquanto se aguarda o processo licitatório.

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QUESTÃO CERTA: O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) dispõe de documentos de entrada de dados especialmente criados para esse fim, entre os quais está o documento utilizado para efetuar bloqueios orçamentários, que é denominado: nota de pré-empenho.

O pré-empenho visa justamente resguardar e garantir a existência dos recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.

Quanto ao bloqueio dependerá dos procedimentos administrativo e contábil adotado pelo órgão e configurado no sistema da contabilidade.