QUESTÃO CERTA: No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.
QUESTÃO CERTA: Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.
A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:(…) 5. Inalterabilidade dos Documentos
Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. Para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior.
QUESTÃO ERRADA: Após a contabilização, os documentos incluídos no SIAFI só poderão ser alterados por usuários devidamente cadastrados e habilitados por meio do sistema Senha.
Somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular.
QUESTÃO ERRADA: Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI, e após a sua contabilização, não é possível corrigir qualquer irregularidade constatada nesses dados.
Reparem bem o que nos diz a questão:
“Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI, e após a sua contabilização, não é possível corrigir qualquer irregularidade constatada nesses dados”.
Errado, uma vez que é possível a correção dos dados contabilizados emitindo-se um novo documento que efetue o acerto do documento irregular. Assim, a correção de dados contabilizados é possível através de novo documento. O que não é possível é a correção do DOCUMENTO contabilizado.
QUESTÃO ERADA: A alteração de um documento registrado no SIAFI é permitida mediante a identificação do CPF, da hora e do nome do autor da operação.