SIAFI e Encerramento de Conta (com exemplo)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens que se seguem, a respeito do funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN): A unidade gestora pode providenciar por iniciativa própria o encerramento das contas-correntes que estiverem sem movimentação por mais de noventa dias.

Encerramento de Contas

Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias. As contas correntes bancárias do tipo B que não apresentarem movimentação por mais de 60 dias deverão ser encerradas e o saldo devolvido para o Tesouro Nacional pelo Banco do Brasil. As Unidades Gestoras titulares das contas poderão solicitar à STN/COFIN, por meio de comunica, a devolução do referido saldo à UG. O encerramento das contas será efetuado mediante entendimentos entre a UG e a agência de domicílio bancário. Após o encerramento da conta pela agência bancária a UG deve providenciar, a exclusão do registro, no SIAFI

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