Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária.
QUESTÃO ERRADA: A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais dependentes deve ser registrada na modalidade parcial do Sistema Integrado de Administração Financeira
A questão está errada porque as empresas estatais dependentes devem ser registrada na modalidade total do SIAFI. Veja o que diz Augustinho Paludo: “Atenção! De acordo com a LDO Federal é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”. As empresas estatais dependentes são aquelas que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social
As empresas estatais independentes integram o orçamento de investimento. “Atenção! O Orçamento das empresas estatais independentes não faz parte do orçamento fiscal e nem do orçamento da seguridade social. O orçamento operacional das empresas estatais independentes faz parte do programa de dispêndios globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo”. “Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável (as estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas”.
QUESTÃO CERTA: A execução orçamentária e financeira das entidades contempladas com recursos no orçamento fiscal e no da seguridade social devem ser registradas na modalidade “total” no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
QUESTÃO ERRADA: O SIAFI possui um plano de contas único utilizado inclusive por entes da administração indireta e por empresas públicas e de economia mista que assim o desejem.
As empresas públicas e sociedade de economia mista só farão parte do SIAFI se integrarem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991