SIAFI e Despesa com Pessoal (com exemplo)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No pagamento de despesas relacionadas a pessoal (remuneração de servidores públicos), deve-se utilizar a ordem bancária de faturas.

Falso. Deve-se utilizar a Ordem Bancária para Banco (OBB) – Item 3.3.6.3 do manual da SIAFI.

3.3.6.3 ORDEM BANCÁRIA PARA BANCO OBB – utilizada para pagamento de documentos em que o agente financeiro deva dar quitação e que não seja possível o pagamento por OB Fatura, bem como para contratação de câmbio com outros bancos que não o Banco do Brasil. A OBB também é utilizada para pagamentos a diversos credores (com ou sem conta corrente) ou para folha de pessoal. Nesses casos, é obrigatório vincular à OBB uma lista de credores.

Para possibilitar a quitação dos documentos pelo agente financeiro até o vencimento, deve-se gerar a ordem bancária com 1 (um) dia útil de antecedência, observado o horário limite de geração OB.
No caso de OBB com lista de credores para pagamento de pessoal, a geração da OB deve ocorrer com um dia útil de antecedência do crédito ao favorecido.

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Para a geração de OBB, deverão ser observados os seguintes aspectos na inclusão do documento hábil:


a) O campo favorecido deve ser o CNPJ do banco destinatário do recurso financeiro (constante na tabela de banco CONBANCO).

b) O banco favorecido deverá possuir reserva bancária (consulta na transação CONBANCO);

c) O campo conta-corrente do favorecido será preenchido automaticamente com a expressão “BANCO”;

d) O preenchimento do campo Código Identificador de Transferência (CIT) é obrigatório, exceto para as OBB que possuam lista de credores.

e) No caso de quitação, os documentos a serem quitados devem ser levados à agência de relacionamento da UG. Além disso, deve ser informado o número bancário da OBB para facilitar a sua localização pelo Banco do Brasil.