SIAFI e DARF Eletrônico (com exemplo)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Um órgão da União recebeu uma nota fiscal de uma empresa prestadora de serviços de limpeza, cujo valor dos tributos a ser retido por meio de DARF eletrônico emitido pelo SIAFI era inferior a R$ 10,00. Assertiva: Nessa situação, será dispensada a retenção na fonte do referido valor.

Lei nº 10.833/2003, artigo 31, § 3º

Art. 31 (…)

3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

QUESTÃO CERTA: Entre os principais documentos do SIAFI estão os documentos de arrecadação da receita federal (DARF) eletrônicos, que são os instrumentos de registro de informações acerca da arrecadação de tributos e demais receitas na conta única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária.

O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária.

QUESTÃO CERTA: O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária.

“DARF Eletrônico: É a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na CUTN, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-Siafi. “

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): documento que registra a arrecadação da maior parte dos tributos federais, à exceção das contribuições para a seguridade social, mediante transferências intra-SIAFI entre as unidades arrecadadoras e o Tesouro.

Guia de Recolhimento da União (GRU): documento utilizado para registrar pagamentos de diversas naturezas em favor de órgãos e entidades federais, como taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, multas, etc.

Guia da Previdência Social (GPS): documento utilizado para registrar a arrecadação de recursos decorrentes das contribuições sociais para a Seguridade Social, mediante transferências internas ao SIAFI entre a unidade arrecadadora e a Conta Única do Tesouro.

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Nota de Programação Financeira (PF): registra as transferências financeiras entre a Coordenação-Geral de Programação Financeira e os órgãos setoriais, bem como os valores referentes às solicitações desses órgãos à COFIN.

Ordem Bancária (OB): conforme o Manual SIAFI, “permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins”.

QUESTÃO ERRADA: A guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional.

A questão trocou as finalidades. A finalidade acima não se refere à Guia de Recolhimento da União (GRU), mas, sim, a DARF, conforme o Manual do SIAFI:


4.2.1.3 – Documento da Arrecadação de Receitas Federais – Transação DARF

a) FINALIDADE – permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos INTRA-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

DARF = Receitas Federais (sujeito a controle pela SRF)

GPS = Contribuições previdenciárias

GFIP = Fundo de Garantia

GRU = Guia de Recolhimento da União (Não sujeito a SRF, Ex. Taxa de inscrição em concursos)