QUESTÃO ERRADA: A consulta aos tipos de eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pode ser filtrada por parâmetros especiais que estão disponíveis para todos os usuários.
O Sistema SENHA objetivará o uso autorizado dos recursos do SIAFI, especificando:
O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar esse cadastramento, cada órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à STN, um servidor, e seu substituto, para ser o responsável pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo órgão.
A consulta aos tipos de eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) não estão disponíveis para todos os usuários. O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.
Fonte: NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2015.
QUESTÃO ERRADA: Os operadores do SIAFI devem ser escolhidos dentre os servidores públicos de cargo efetivo com lotação nas unidades às quais esses operadores deverão ter acesso.
NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2015 – Tesouro Nacional
I – Considerações Iniciais
1. Para os efeitos das normas, atribuições e procedimentos a seguir, as menções feitas a Órgãos referem-se a todas as Unidades da Administração Direta do Governo Federal, incluindo também as Unidades dos Poderes Legislativo e Judiciário; já as citações a Entidades referem-se a quaisquer Unidades da Administração Indireta do Governo Federal.
2. O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável
QUESTÃO CERTA: Cada órgão da administração direta do governo federal deverá indicar formalmente à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto para serem responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do SIAFI no âmbito do respectivo órgão.
Manual SIAFI:
2.1 – SIAFI Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras – UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line.
2.1.1 – O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão – denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.