Última Atualização 17 de julho de 2026
Os tribunais de contas não podem ser processados diretamente por seus servidores quando o assunto é reajuste salarial. Isso acontece porque esses tribunais não têm personalidade jurídica própria. Eles não são pessoas jurídicas independentes, mas sim órgãos que integram a administração pública direta, vinculados a um ente federativo, como a União, o estado ou o município.
Na prática, isso significa que o tribunal de contas existe como órgão técnico e institucional, com funções de fiscalização e controle, mas não como um sujeito autônomo de direitos e deveres patrimoniais. Por isso, ele não pode responder em juízo por questões que envolvam pagamento de salários, reajustes ou outras vantagens funcionais.
Quando servidores de um tribunal de contas buscam reajuste salarial, quem deve figurar como réu na ação é o ente federativo ao qual o tribunal está ligado, pois é esse ente que tem personalidade jurídica, orçamento próprio e responsabilidade pelo pagamento da remuneração dos servidores. O tribunal de contas só pode atuar em processos judiciais para defender direitos institucionais relacionados à sua organização, funcionamento e autonomia, e não para discutir direitos individuais de seus servidores.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Tribunal de contas possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida por seus servidores que pleiteiem reajustamento salarial.
Comentário: apenas como explicação, segue trecho do julgado no STJ que clarifica a IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAÇÃO DE TC’S EM POLO PASSIVO, quando se tratar deste tipo de discussão:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta. 2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. 3. Agravo regimental improvido.
Os tribunais de contas não possuem personalidade jurídica própria e, por isso, não podem figurar no polo passivo de ações ajuizadas por seus servidores para pleitear reajuste salarial.
Nessas demandas, o réu deve ser o ente federativo ao qual o tribunal de contas está vinculado, responsável pelo orçamento e pelo pagamento da remuneração dos servidores.

