Última Atualização 30 de março de 2021
Reintegrar significa “devolver ao dono”. Evidentemente, se trata de uma definição amistosa (e não técnica) cujo objetivo é simplificar o seu entendimento sobre o verbo em questão – como no caso de reintegração de posse.
Reverter, por outro lado, significa mudar de status. Como dizemos: reverter o quadro. Dizemos que reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Estava, por exemplo, aposentado por problemas de saúde e passado pela perícia não médica, não mais ficará aposentado, pois o quadro é outro. Cabe assim, a reversão.
CONSULPLAN (2018):
QUESTÃO CERTA: A reintegração é a reinvestidura do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria. Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura: reversão.
CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO ERRADA: reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.