A gente sempre pensa que a Justiça do Trabalho é o segmento do Poder Judiciário apropriado para tratar de qualquer demanda de natureza trabalhista, mas a coisa não é bem assim. Em que pese nossa justiça seja especializada (militar, do trabalho, eleitoral etc.), é importante sabermos separar os casos.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: O Superior Tribunal de Justiça sumulou o seguinte entendimento: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
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Súmula 137 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
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