Servidor Público e Auxilio Moradia (exemplos)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: Pedro é servidor público federal há vinte e cinco anos e, em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado, razão pela qual mudou-se, pela primeira vez, da cidade de São Paulo, onde residia, para morar em Brasília com sua companheira Joana. Cumpre salientar que, em dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo e assim obter uma renda extra, no entanto, o imóvel ainda não foi locado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, Pedro não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana representa impeditivo legal ao aludido benefício. 

Parte superior do formulário

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

II – o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

III – o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

QUESTÃO CERTA: O auxílio moradia possui valor mensal limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

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        § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.                         

§ 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

QUESTÃO ERRADA: O auxílio moradiaParte superior do formulário

cessará imediatamente no caso de falecimento ou exoneração.

 

L. 8.112, Art. 60-E – No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

QUESTÃO ERRADA: O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com moradia, sendo cabível o seu pagamento na hipótese de deslocamento do servidor por força de alteração de lotação.

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

[…]

VIII – o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.