Servidor Federal e Perda do Cargo

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Última Atualização 21 de abril de 2025

Lei nº 8.112/1990 – Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O servidor público, ainda que estável, sujeita-se à perda de cargo em caso de denúncia criminal.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: O servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, bem como por meio de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

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Lei 8.112: Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.