Servidor e Fixação dos Padrões de Vencimento

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Última Atualização 18 de janeiro de 2025

CF:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I – A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II – Os requisitos para a investidura;

III – As peculiaridades dos cargos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal, critérios de antiguidade devem ser respeitados ao se fixarem padrões de vencimento do servidor público.

No texto constitucional, não há menção alguma da hipótese citada.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, na fixação do vencimento e da remuneração dos servidores públicos, deve-se observar: a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A fixação da remuneração dos servidores públicos deverá observ ar, entre outros critérios, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

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CF/ Art. 39, §1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II – os requisitos para a investidura;

III – as peculiaridades dos cargos.