QUESTÃO CERTA: Para a contratação de obra ou serviço públicos, é necessária a aprovação prévia do respectivo projeto, sob pena de o ato de contratação ser considerado nulo.
LODF:
Seção II
Dos Serviços Públicos
Art. 28. É vedada a contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação.
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