Serviços não contínuos ou contratados por escopo

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Última Atualização 14 de março de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Dentre as definições constantes da Lei nº 14.133/2021, existe aquela que se refere às atividades “que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto”. Tal caracterização se refere a serviços: não contínuos ou contratados por escopo.

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Lei 14.133:

Art. 6°, XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.