Última Atualização 12 de abril de 2025
Lei 14.133:
Art. 6°, XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Dentre as definições constantes da Lei nº 14.133/2021, existe aquela que se refere às atividades “que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto”. Tal caracterização se refere a serviços: não contínuos ou contratados por escopo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Os serviços não contínuos ou contratados por escopo impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.