QUESTÃO CERTA: São, dentre outros, considerados serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar, serviços funerários, controle de tráfego aéreo e serviço de telecomunicações.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
A greve nos serviços funerários e a greve nos serviços de telecomunicações devem, obrigatoriamente, ser comunicadas pelas entidades sindicais ou pelos trabalhadores aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.
QUESTÃO CERTA: Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:Parte superior do formulário
serviços dos cartórios notariais.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação (atividades não essenciais)
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Greve (Lei no 7.783/89) são considerados serviços ou atividades essenciais:Parte superior do formulário
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
QUESTÃO CERTA: Em razão do não atendimento pelo empregador de reivindicações no que tange a aumento salarial e a concessão de benefícios, após assembleia geral que deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, os empregados iniciam uma greve. Considerando-se tratar-se de empresa farmacêutica que produz, distribui e comercializa medicamentos, e que, embora as reivindicações decorressem de fato novo, havia acordo coletivo em vigor, a greve caracteriza-se como abuso de direito porque não foi comunicada ao empregador e aos usuários dos serviços com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.
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QUESTÃO CERTA: Considera-se serviços ou atividades essenciais o que consta em: I, II e IV apenas, sendo obrigatória a comunicação de decisão sobre greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de quarenta e oito horas da paralisação.
I. funerários.
II. telecomunicações.
III. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
IV. compensação bancária.