Reajuste: é o instrumento para recompor a álea ordinária, relacionada à possível ocorrência de um evento futuro desfavorável, mas previsível. O reajuste pode ser dividido em:
a) reajuste em sentido estrito: ocorrerá com periodicidade anual, possuindo, como base, os índices previstos no contrato.
b) repactuação: é uma forma de recomposição das prestações de serviços em que os custos do objeto licitado envolve, essencialmente, “serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.” Aqui se adota a alteração efetiva do custo, como o aumento salarial de uma categoria relacionada à prestação do serviço.
Reequilíbrio econômico-financeiro: relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. Ex.: caso fortuito e força maior, fato do príncipe.
QUESTÃO ERRADA: Aos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra aplica-se o reajuste por índices.
Errado. Falou em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (ou simplesmente mão de obra), é porque tem a ver com repactuação. É só pensar que a repactuação está relacionada à composição de preços (em relação aos dos praticados no mercado). Mão de obra é um custo que pode encarecer a execução de um serviço (onerar a empreiteira) em função de dissídios coletivos (pois o patrão aumenta o salário para que o seu colaborador não vá para a concorrência). Dessa forma, a composição de custos não será a mesma de antes, cabendo a repactuação com a Administração Pública (mesmo caso seria o aumento do preço do concreto).