Serviços da Dívida e Serviços da Dívida A Pagar

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

QUESTÃO CERTA: Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes à parcela da amortização do principal, correção monetária, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar.


Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. 

QUESTÃO CERTA: Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

Os encargos da dívida externa brasileira são equivalentes ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.

Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa… pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64.