Serviço Social Autônomo e Licitação

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As entidades pertencentes ao sistema “S” são consideradas entidades paraestatais, de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle pelo Estado. Nesse sentido, estas entidades: Estão totalmente isentas de fazer processos licitatórios, pela sua natureza privada.

STF anula aplicação da Lei de Licitações no Sistema S


Supremo derruba entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o Senac.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) aos editais de compras do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O relator, ministro Gilmar Mendes, firmou a orientação de que entidades do Sistema S não integram a Administração Pública direta ou indireta e, assim, não se submetem às normativas de licitações e contratos.



A apreciação possui repercussão geral e fixa o entendimento de que os serviços sociais autônomos possuem natureza jurídica de direito privado com interesse coletivo, também não precisando realizar concursos públicos para a contratação de pessoal. Apesar de serem submetidas ao controle do TCU, as entidades do Sistema S possuem receitas próprias.



A decisão do TCU, suspensa em 2015, determinou que o Senac incluísse critérios estabelecidos na Lei 8.666/96 em seus editais de licitação, como o orçamento estimado e os custos unitários.



Sistema S

Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome inici ado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

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QUESTÃO ERRADA: As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se a licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.

QUESTÃO ERRADA: Os Serviços Sociais Autônomos, apesar de não integrarem a Administração Pública, recebem recursos públicos, provenientes das contribuições sociais, submetendo-se à exigência de licitação para a realização de compras e contratação de serviços.

QUESTÃO CERTA: As entidades componentes do conhecido sistema “S” sujeitam-se a regulamento próprio de contratações, que deve se orientar pelos princípios que regem a Administração Pública.

QUESTÃO ERRADA: Os serviços sociais autônomos: estão obrigados a realizar procedimentos licitatórios.