Serviço Público – Regime de Direito Privado x Público

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Apartando-se da discussão quanto ao critério identificador do conceito de serviço público e a partir da classificação doutrinária segundo a qual o gênero atividade econômica comporta duas distintas espécies, quais sejam, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito, a Constituição Federal: submeteu a prestação de cada uma das atividades a dispositivos constitucionais e regimes jurídicos distintos, a primeira a regime essencialmente público e a segunda a regime privado.

Serviço público: Direito público.

Atividade econômica: Direito privado.

QUESTÃO CERTA: As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito: público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.

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