Última Atualização 13 de novembro de 2022
Lei 12.527/2011:
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item. A taxa relativa aos serviços de busca e de fornecimento de informação deverá ser paga pelo interessado, mediante guia de recolhimento, e será destinada ao custeio da unidade em que o serviço for requerido.
Objetiva (2021):
QUESTÃO CERTA: O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada.