Serviço de busca e de fornecimento de informação

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Última Atualização 13 de novembro de 2022

Lei 12.527/2011:

Art. 12.  O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

§ 1º  O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.    

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.      

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item. A taxa relativa aos serviços de busca e de fornecimento de informação deverá ser paga pelo interessado, mediante guia de recolhimento, e será destinada ao custeio da unidade em que o serviço for requerido.

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Objetiva (2021):

QUESTÃO CERTA:  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada.