Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: São de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional o armazenamento e a segurança dos dados do SIAFI.
A administração do Sistema computacional disponível, e da respectiva infra-estrutura fica a cargo da STN, através do prestador de serviço de informática – o SERPRO, o qual disponibiliza sua rede, equipamentos e técnicos de desenvolvimento do Sistema.
– Os usuários são responsáveis pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no SIAFI;
– a STN é responsável pela definição lógica e de normas de utilização;
– o SERPRO, é responsável pelo desenvolvimento e funcionamento do Sistema, armazenamento e segurança dos dados.
QUESTÃO ERRADA: É de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional o mecanismo de segurança destinado a manter a integridade dos dados do SIAFI
Trocaram SERPRO, por Secretaria do Tesouro Nacional:
2.5.1.8 – Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema;
QUESTÃO CERTA: Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a responsabilidade pelo cadastramento do cadastrador-geral no sistema Senha do SIAFI.
É o SERPRO que é o responsável pelo cadastramento do cadastrador-geral no sistema Senha do SIAFI. Ele que inventou esse software maneiro, o SIAFI. O Órgão responsável pelo cadastramento do Cadastrador-Geral no SENHA é o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), mediante solicitação formal do Coordenador-Geral da COSIS a essa Empresa.
A função de Cadastrador-Geral é atribuída ao Titular da Gerência de Relacionamento — GEREL, da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação — COSIS, da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, ou de unidade que venha a substitui-lá posteriormente.
O Órgão responsável pelo cadastramento do Cadastrador-Geral no SENHA é o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), mediante solicitação formal do Coordenador— Geral da COSIS a essa Empresa.
O Cadastrador de Órgão é o representante do processo de credenciamento dos Cadastradores Regionais/de Entidade, dos Cadastradores de Unidade e Operadores a ele vinculados.
O Cadastradores Regionais/de Entidade é o responsável pelo cadastramento e habilitação dos Cadastradores de Unidade e operadores a ele vinculados, de acordo com o especificado pelo Titular do Órgão.
O Cadastrador de Unidade é o representante do processo de credenciamento de Operadores no SIAFI, em cada uma das unidades integrantes do Sistema.