Última Atualização 13 de abril de 2025
O julgamento conjunto de processos ocorre quando duas ou mais ações possuem conexão ou afinidade em seus fundamentos, partes ou objetos, e são reunidas para que sejam analisadas simultaneamente por um mesmo juízo. Essa medida tem como objetivo principal evitar decisões contraditórias, promover a economia processual e garantir maior eficiência e coerência na prestação jurisdicional. A reunião pode ser determinada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento das partes, desde que haja compatibilidade procedimental e que a reunião contribua para a melhor solução do caso.
CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles.
FAÚ (2025):
QUESTÃO ERRADA: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que exista conexão entre eles.
ART. 55
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.