QUESTÃO ERRADA: A natureza jurídica de sentença proferida em ação cautelar de antecipação de provas é declaratória.
“De forma praticamente uníssona, a doutrina defende que a sentença é meramente homologatória, não podendo o juiz se manifestar sobre a prova produzida ou sobre a valoração” (Daniel Assunção, pág.1281, 2014).
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