Sentença Penal Condenatória e Arbitral

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Última Atualização 1 de junho de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Compete ao juízo cível processar o cumprimento de sentença penal condenatória e de sentença arbitral que reconheçam a obrigação de pagar quantia. Tais processos sujeitam-se a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível.

A sentença penal condenatória e a sentença arbitral são consideradas, pela lei processual civil, títulos executivos judiciais (art. 515, VI e VII, CPC/15). A elas se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Por essa razão, pode-se afirmar que a execução delas se sujeita à distribuição e que esta pode ser impugnada de acordo com o procedimento previsto para a impugnação de sentenças condenatórias provenientes do próprio juízo cível. Acerca da competência, dispõe o art. 516, do CPC/15: “Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (…) III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo”.

As sentenças arbitrais/ penal condenatória/ estrangeira possuem um processo executivo híbrido, sobretudo pelo fato de não terem sido produzidas por um “juízo cível tradicional”.

Como sabido, TODOS os títulos executivos judiciais são processados por meio do cumprimento de sentença, de modo que – nesse particular – as sentenças arbitrais/ penal/ estrangeira não fogem à regra.

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(Se fossem executadas por processo autônomo de execução, seriam uma espécie de título executivo judicial de segunda linha, o que não é interessante, principalmente com relação as sentenças arbitrais).

Nessa esteira, a execução desses títulos se dá de maneira híbrida, a saber:

1. Até a citação: o exequente deve observar todos os requisitos do processo autônomo de execução;

Ex: Os executados são CITADOS (art. 515,$1 do CPC), e não intimados (regra típica do cumprimento de sentença)

2. Após a citação: observam-se as regras do cumprimento de sentença.

Ex: a defesa do executado se faz por meio de impugnação (art. 525, $1 do CPC)

Ex: em caso de não pagamento em 15 dias, aplica-se multa de 10% do valor da execução (art. 523, $1 do CPC).