Sentença de pronúncia e excesso de linguagem

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Última Atualização 5 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”. Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: a sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia. 

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o STJ: “Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. (STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795)