Sentença com fundamento em desistência

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CPC:

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Caso haja acordo entre as partes na audiência de instrução, elas ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar. Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta: No caso de a sentença ser proferida com fundamento na desistência da ação principal, as despesas e os honorários serão divididos entre as partes. 

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ERRADA. CPC, Art. 90, caput: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.