QUESTÃO CERTA: A arbitragem poderá ser utilizada em litígio que envolva entes integrantes da administração pública e, nesses casos, eventual decisão que condene a fazenda pública não se submeterá ao reexame necessário.
Lei 9.307/1996, art. 1º, § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem
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Enunciado 164/ FPPC: A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.
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