Última Atualização 4 de julho de 2025
O controle das operações financeiras realizadas pelos entes federativos, especialmente no que se refere à contratação de empréstimos externos, é uma prerrogativa constitucionalmente atribuída ao Senado Federal. Essa competência busca garantir o equilíbrio fiscal e a coordenação federativa no endividamento público. Nesse sentido, destaca-se a seguinte previsão:
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: É necessária autorização do Senado Federal para que estado integre o rol dos tomadores de recursos externos.
Correta. Segundo o art. 52, V, da Constituição Federal, compete ao Senado autorizar operações externas dos estados.