Sem prejuízo de sua remuneração nesta incluído o valor do adicional de insalubridade

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Última Atualização 13 de abril de 2025

CTL:

Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulherque recomende o afastamento durante a gestação;                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)       (Vide ADIN 5938)

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulherque recomende o afastamento durante a lactação.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)           (Vide ADIN 5938)

§ 1o (VETADO)                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Sheila e Cíntia são empregadas numa sociedade empresária localizada em Três Lagoas/MS e engravidaram no mesmo período. Sheila trabalha no setor em que, comprovadamente, há agente insalubre em grau máximo e Cíntia, em outro setor no qual há agente insalubre em grau mínimo. Considerando os fatos apresentados e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta: Sheila e Cíntia serão afastadas de seus setores durante a gestação e a lactação, mas continuarão recebendo o adicional de insalubridade.