Segunda Punição Baseada no Mesmo Processo

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Última Atualização 30 de março de 2021

SÚMULA Nº 19: é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

QUESTÃO ERRADA: É admissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo e nos mesmos fatos em que se fundou a primeira quando caracterizar a reincidência.

QUESTÃO CERTA: Determinado servidor público cometeu infrações disciplinares, violando os incisos I, II e III do art. 116, c/c o art. 117, incisos IX e XV, todos da Lei n. 8.112/90 e foi apenado com suspensão de setenta e cinco dias. Entretanto, invocando pareceres da Advocacia-Geral da Uniã o que consideram compulsória a penalidade de demissão em casos como o acima narrado, foi declarado nulo o julgamento proferido no processo administrativo disciplinar em questão, considerando que o referido servidor cometeu falta funcional passível de demissão. Após garantido o devido processo legal, com o contraditório e ampla defesa que lhes são inerentes, a autoridade julgadora emite portaria, demitindo o servidor público pelas infrações cometidas. Tendo em mente a jurisprudência do STJ sobre a matéria, assinale a opção correta: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

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