Segregação de Funções na Licitação (Lei 14.133)

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Última Atualização 28 de outubro de 2022

LEI Nº 14.133/2021:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O princípio previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que tem por finalidade evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos, na medida em que ocorre a separação das competências e atividades de cada servidor que atua no procedimento licitatório, é o princípio da: segregação de funções.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes. Essa definição traduz o princípio da: segregação de funções.

IBFC (2022):

QUESTÃO CERTA: Sobre os princípios previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que apresenta a definição do princípio da segregação de funções: Vedação a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

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FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio: da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;