Secretaria do Tesouro Nacional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Decreto 6976 de 2009

Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

II – manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;

XXVIII – editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

Art. 8o  Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:

V – realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;

QUESTÃO CERTA: A competência para criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) cabe à Secretaria do Tesouro Nacional.

Órgão Central de Contabilidade da União = Secretaria do Tesouro Nacional

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante: 

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. 

A Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade da União, edita normas para fins de consolidação das contas públicas.

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

§ 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de gestão fiscal.