Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106

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Última Atualização 5 de junho de 2025

A Lei nº 9.279/1996 prevê, em seu art. 105, que o pedido de registro de desenho industrial poderá ser retirado pelo requerente no prazo de até 90 dias, contados da data do depósito, desde que tenha sido solicitado sigilo conforme o §1º do art. 106 da mesma lei. Além disso, caso ocorra a retirada do pedido anterior sem que ele produza qualquer efeito, será assegurada prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Lei 9279:

Art. 105. Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.

Parágrafo único. A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária Vicência Móveis e Decorações Ltda. requereu, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro, como desenho industrial, da forma plástica ornamental de uma cadeira, que proporciona resultado visual novo e original na sua configuração externa e é suscetível de fabricação industrial. Acerca do pedido de registro, é correto afirmar que: se o requerente, por ocasião do depósito, solicitar o sigilo, o pedido poderá ser retirado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do depósito.

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INCORRETO. Se o requerente, por ocasião do depósito, solicitar o sigilo, o pedido poderá ser retirado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do depósito;

Lei n.º 9.279/1996 | Art. 105. Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito. Parágrafo único. A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.