Se os peritos concluírem que o acusado era ao tempo da infração irresponsável

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Última Atualização 10 de março de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um crime patrimonial, a defesa técnica do acusado requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, inexistindo qualquer oposição por parte do Ministério Público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que: se os peritos concluírem que o acusado, ao tempo da infração, era, por doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o processo permanecerá suspenso, até que ele se restabeleça.

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CPP:  Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do artigo 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.