Se ofendido menor de 18 (dezoito) anos

0
239

Última Atualização 22 de abril de 2023

CPP:

Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou re.tarda.do mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daqueleo direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

# Ofendido menor: Se o ofendido for menor ou re.tarda.do mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses do representante com os daquele, a queixa pode ser oferecida por curador nomeado pelo juiz. Há colisão entre o interesse do representante do ofendido e este quando, por exemplo, aquele e o ofensor forem amigos.

# Posição do curador especial: Uma vez nomeado, o curador especial não tem a obrigação de oferecer queixa. Deverá examinar se, no caso concreto, é conveniente para o menor ou deficiente a propositura da ação penal. A recomendação é a de o juiz nomear como curador especial um advogado de sua confiança.

Esse artigo é um exemplo clássico da a representação processual (legitimatio ad processum), que se opera quando alguém vai a juízo atuando em nome alheio, e defendendo direito também alheio. Ele não é parte em juízo e está ali apenas para conferir à parte capacidade para estar em juízo.

Fonte: Danielle Rolim, Ação Penal. GranCursos Online.

Também conhecida como substituição processual ou legitimação extraordinária.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juízo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando o ofendido for menor de 18 anos de idade e não tiver representante legal.