Última Atualização 31 de maio de 2025
CC: Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
Uma das regras fundamentais do pagamento está relacionada ao domicílio do devedor. Conforme o artigo 327 do Código Civil, em regra, o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor. Essa regra decorre do princípio segundo o qual o credor deve ir ao encontro do devedor para receber o que lhe é devido, caracterizando-se, nesse contexto, a chamada dívida quesível. Contudo, há exceções em que o pagamento deve ocorrer no domicílio do credor, configurando a dívida portável, quando assim estipulado contratualmente ou conforme a natureza da obrigação. Outra exceção relevante está expressa no artigo 328 do Código Civil: no caso de compra e venda de bens imóveis, o pagamento deve ser feito no local onde se encontra o imóvel. Essa previsão decorre da lógica de que o bem adquirido possui uma localização física que influencia a execução da obrigação.
CAIP-IMES (2016):
QUESTÃO CERTA: Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas à imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.