Última Atualização 2 de maio de 2025
A restituição do prazo recursal não ocorre de forma automática. A legislação não prevê a devolução do prazo à parte que o perdeu sem que haja uma justificativa adequada. Para que o prazo seja efetivamente restituído, é indispensável que a parte demonstre a existência de uma justa causa, ou seja, uma situação excepcional e imprevisível que tenha impossibilitado sua atuação dentro do período legal estabelecido.
A justa causa caracteriza-se por eventos alheios à vontade da parte, como, por exemplo, uma doença grave que impeça o advogado de atuar ou a falta de acesso à comunicação por motivos de força maior. Entretanto, não basta alegar a ocorrência de tal situação: é necessário comprová-la por meio de documentos idôneos, como atestados médicos, comprovantes de viagem ou outras provas que evidenciem a impossibilidade de cumprimento do prazo.
Cabe ao juiz analisar as circunstâncias apresentadas e decidir se a causa alegada realmente se enquadra como justa, de modo a justificar a devolução do prazo recursal. Vale destacar que a simples alegação de desconhecimento da decisão judicial não é suficiente, e que a negligência ou inércia da parte não se configuram como justa causa. A jurisprudência é pacífica ao exigir que o motivo impeditivo seja anterior ao vencimento do prazo recursal.
Algumas exceções legais, no entanto, afetam diretamente o curso do prazo. Por exemplo, a interposição tempestiva e regular de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Além disso, é possível que a parte renuncie expressamente ao prazo recursal, manifestando sua intenção de não recorrer.
Em resumo, a restituição do prazo recursal depende da demonstração concreta e comprovada de justa causa, sendo sempre submetida à apreciação judicial. A regra geral é a inalterabilidade dos prazos processuais, salvo nos casos legalmente previstos e devidamente justificados.
CPC:
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Em uma ação judicial proposta por Júlia contra uma clínica médica, pleiteando indenização por danos materiais e morais, o juiz proferiu sentença condenando a clínica apenas ao pagamento de indenização por danos morais. Durante o prazo para interposição de recursos contra essa sentença, o advogado da clínica faleceu inesperadamente. João, funcionário da clínica que não participou diretamente do processo, mas que teve sua conduta profissional mencionada desfavoravelmente na sentença, pretende desta recorrer na condição de terceiro prejudicado. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. O prazo recursal será automaticamente restituído integralmente à clínica médica após o falecimento de seu advogado, independentemente de nova intimação da parte ou dos sucessores.