Última Atualização 31 de maio de 2025
O artigo 345 do Código Civil trata da hipótese em que há uma disputa judicial entre dois ou mais credores que se excluem mutuamente, ou seja, cada um afirma ter, com exclusividade, o direito de receber determinada dívida. Nessa situação, caso a dívida vença durante o litígio, qualquer um dos credores envolvidos pode requerer a consignação do valor em juízo. A medida visa resguardar o interesse das partes, permitindo que o valor devido seja preservado até que se defina, judicialmente, quem é o verdadeiro titular do crédito.
Art. 345, CC. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Se a dívida vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, apenas o credor principal poderá requerer a consignação.