SCF evidenciação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Por serem de natureza gerencial, os custos dos programas e das unidades da administração pública federal não são contemplados nos registros contábeis dos órgãos e entidades federais e, por consequência, não devem ser evidenciados no SCF.

Art. 3o O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

I – as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

II – os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes;

III – a receita prevista, a lançada, a arrecadada e a recolhida, e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras;

IV – a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou, ainda, que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

V – a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários;

VI – os custos dos programas e das unidades da administração pública federal;

VII – a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e

VIII – a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais. 

Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil. 

QUESTÃO CERTA: O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada.

Correto, pois apresenta a redação do art. 15, VI, da Lei 10.180/01.

QUESTÃO ERRADA: Não cabe ao SCF evidenciar a renúncia de receita de órgãos e entidades federais em razão de serem eles registrados e controlados em sistema contábil próprio da Receita Federal do Brasil.

Decreto 6976 de 07 de outubro de 2009.Art. 3o  O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

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I – as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

II – os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes;

III – a receita prevista, a lançada, a arrecadada e a recolhida, e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras;

IV – a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou, ainda, que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

V – a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários;

VI – os custos dos programas e das unidades da administração pública federal;

VII – a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e

VIII – a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.