Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os saques relativos a receitas próprias somente podem ser efetuados após a arrecadação e o recolhimento da respectiva receita à Conta Única do Tesouro Nacional.
Decreto 93872
Art. 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).
Parágrafo único. Os saques para atender as despesas de que trata este artigo e para as de fundos especiais custeados com o produto de receitas próprias, só poderão ser efetuados após a arrecadação da respectiva receita e de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional.